A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu que o regime especial de recuperação judicial da empresa não afasta a estabilidade do empregado encarregado de direção sindical. Foi relator do recurso o Ministro Agra Belmonte (Processo ARR-25268-51.2017.5.24.0007)
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…