Recuperação judicial da empresa não afasta a estabilidade do empregado encarregado de direção sindical

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu que o regime especial de recuperação judicial da empresa não afasta a estabilidade do empregado encarregado de direção sindical. Foi relator do recurso o Ministro Agra Belmonte (Processo ARR-25268-51.2017.5.24.0007)

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