Recuperação judicial não impede participar de licitação

O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul suspendeu licitação de município cujo edital vedava a participação de empresas em recuperação judicial no processo, ao argumento de que a dita restrição não decorre da Lei de Licitações, além de violar os princípios da competitividade e da igualdade.

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…