Rejeição do plano de recuperação judicial da United Mills, dona da marca Trio, foi em decorrência de abusivo do direito de voto

A 1ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o uso abusivo do direito de voto em assembleia geral de credores, que acarretou a rejeição do plano de recuperação judicial da United Mills, dona da marca Trio (processo n.º 2249013-86.2019.8.26.0000). Apesar de o credor afirmar que seu voto não foi abusivo, mas fundado na impossibilidade de recuperação da devedora, a Corte reconheceu o abuso, acompanhando voto do relator, Des. Azuma Nishi, concluindo que a postura omissa do credor, não se dispondo a qualquer negociação, revelava seu objetivo de causar a falência da empresa.

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