O Superior Tribunal de Justiça concluiu, por maioria de votos, pela possibilidade de penhora por dívida individual de quotas sociais de empresa em recuperação judicial (REsp n.º 1.803.250-SP).
No julgamento, em que prevaleceu o voto do Ministro Villas Bôas Cueva, sustentou-se que a penhora de cotas societárias é viável na inexistência de outros bens disponíveis, divergindo os membros da Turma quanto à aplicação de tal medida em relação às empresas em recuperação judicial.