O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exigência de hasta pública para alienação de unidade produtiva isolada em recuperação judicial, estabelecida nos arts. 60 e 142 da LFRJ, pode ser excepcionada (REsp 1689187-RJ). Na decisão, o Min. Villas Bôas Cueva, relator, concluiu pela admissibilidade de outras formas de alienação, na forma do art. 145 da LFRJ, em situações excepcionais justificadas aos credores, desde que as condições da operação sejam apresentadas no plano de recuperação e sejam aprovadas pelos credores.