STF definirá competência para julgar ações de insolvência civil em que a União Federal for interessada

O Supremo Tribunal Federal afetou ao plenário, na forma do Recurso com Repercussão Geral, o julgamento do RE 678.162, referente à previsão do art. 109, inciso I, da Constituição, a fim de que se defina a competência, ou não, da Justiça Federal nos processos de insolvência civil em que a União Federal for interessada.