O Supremo Tribunal Federal, no julgamento virtual do RE 1.249.945, relatado pelo Min. Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral da questão referente à aplicação do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais. A questão vai ser apreciada pelo Plenário no julgamento do Tema n.º 1.101 do regime constitucional de repercussão geral.