Após pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, ocorrido em dezembro de 2019, o STF suspendeu o julgamento de ADIn que questiona a constitucionalidade de trechos dos artigos 83, 84 e 86 da Lei No. 11.101, de 2005, ajuizada pela Confederação Nacional de Professores Liberais (ADIn No. 3.424). No seu voto, o relator, Min. Edson Fachin, concluiu pela inconstitucionalidade do artigo 83, §4o., da Lei No. 11.101, de 2005, especificamente no ponto em que estabelece a transformação, em quirografário, dos créditos trabalhistas cedidos no curso de procedimento falimentar, por ofensa ao direito fundamental ao salário.
Quanto ao tema, divergiu o Min. Gilmar Mendes, que sustentou que a cessão do referido crédito desnatura sua natureza salarial e, assim, sua prioridade no concurso de créditos.
A continuação do julgamento deverá definir a questão ainda em 2020.
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