Ao julgar o TP 3.654, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu o prosseguimento dos pedidos de recuperação judicial de associações civis. Apesar de provisório, o julgamento concluiu que estas entidades que exercem atividade econômica podem ajuizar recuperação judicial. No julgamento prevaleceu voto do Ministro Luis Felipe Salomão.