Ao julgar o TP 3.654, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu o prosseguimento dos pedidos de recuperação judicial de associações civis. Apesar de provisório, o julgamento concluiu que estas entidades que exercem atividade econômica podem ajuizar recuperação judicial. No julgamento prevaleceu voto do Ministro Luis Felipe Salomão.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…