STJ afirmou que a sub-rogação de crédito transfere ao cessionário todos os direitos do credor originário

O Superior Tribunal de Justiça afirmou que a sub-rogação de crédito transfere ao cessionário todos os direitos do credor originário, inclusive a classificação originária em processo de recuperação judicial. A relatora do REsp 1.924.529-SP foi a Ministra Nancy Andrighi.

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…