A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando do voto do Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, concluiu que as dívidas de aval devem ser incluídas em plano de recuperação judicial, nos casos em que a recuperanda figure como avalista (REsp 1.677.939-SP).
Segundo a Corte, a redação do art. 49 da LFRJ estabelece que as dívidas anteriores ao pedido, de regra, estão sujeitas à recuperação judicial, no que se inclui a cobrança de aval.