O Superior Tribunal de Justiça concluiu que a assembleia de credores é soberana acerca das condições da recuperação judicial, de modo que inviável a decisão que inclui juros de mora nas parcelas aprovadas sem que esta condição tenha sido aprovada pelo conjunto de credores. O julgamento ocorreu no REsp 1.368.379-SP, de relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira.