Ao julgar o REsp 1.869.964-SP, o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Min.ª Nancy Andrighi, concluiu que a indenização civil, fixada por danos causados no curso de relação de trabalho, têm natureza de crédito trabalhista para a recuperação judicial. No julgamento, referente a indenização por danos morais na relação trabalhista, a Corte afirmou que a definição da natureza do crédito para habilitação deve considerar que o ilícito ocorreu no exercício de relação de trabalho.