O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, concluiu que o prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas na recuperação judicial deve ser computado a partir da concessão da medida (REsp n.º 1.924.164-SP).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…