O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decretação da falência das Lojas Arapuã, grupo fundado na década de 1950 que rivalizou com as maiores redes nacionais de varejo em 1990 (REsp n.º 1.267.282-SP).
Em 1º grau, a falência da empresa foi decretada em razão do descumprimento das condições de concordata, tendo sido suspensa em seguida por decisão do TJSP, que concluiu pela possibilidade de recuperação judicial da empresa.
A relatora, Min.ª Isabel Gallotti, afirmou que o descumprimento das condições da concordata repercute na falência do empresário, inviabilizando a recuperação judicial na forma do art. 48 da LFRJ.