O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda (non-deliverable forward) estão sujeitos à recuperação judicial (REsp 1.924.161-SP). No julgamento, se consignou que, apesar da natureza derivativa do contrato, a oscilação do seu parâmetro financeiro não influencia a configuração da obrigação, o que justifica a sujeição.