A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu uma das questões mais importantes da recuperação judicial do Grupo Oi: a preferência, ou não, dos créditos da Anatel (SLS n.º 2.433-RJ).
A matéria foi apreciada em recurso contra decisão monocrática do Min. João Otávio Noronha. No julgamento, decidiu-se que os créditos da Anatel, da ordem de R$ 11 bilhões, têm natureza administrativa, já que decorrentes de multas, de modo que não devem ter o tratamento privilegiado assegurado aos créditos tributários.
A matéria foi objeto de recente artigo da partner Taciani A. Colnago Cabral, veiculado na Revista Amagis Jurídica.
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