O Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar em conflito de competência, envolvendo a Vara do Trabalho de Caxambu e a 1ª Vara Cível de São Lourenço, sustando atos expropriatórios de execução trabalhista em trâmite contra empresa em recuperação judicial (CC n.º 174.209/MG). A decisão, do Min. Raul Araújo, assenta que a Corte tem decidido que créditos anteriores ao pedido de recuperação se sujeitam ao concurso de credores.