O Superior Tribunal de Justiça concluiu, em regime de recurso repetitivo de controvérsia, que crédito tributário pode ser habilitado em falência, firmando a seguinte tese: “é possível à Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n 14.112, de 2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo”.
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