O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.804.563-SP, acompanhou voto do Min. Marco Aurélio Bellizze, afirmando que as multas sancionatórias (astreintes), mesmo que fixadas em ação trabalhista, não dispõem de natureza alimentar ou indenizatória. A Corte concluiu então que as mencionadas sanções, independentemente da relação processual em que foram impostas, devem ser habilitadas como quirografárias em pedido de recuperação judicial, desmembrando-se do restante da obrigação, cuja natureza é trabalhista.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…