O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 987, concluiu pela desafetação ao rito dos recursos representativos de controvérsia da questão referente à suspensão das execuções fiscais pela recuperação judicial, acompanhando voto do Ministro Mauro Campbell. Segundo a conclusão, a edição da Lei n.º 14.112, de 2020, justifica a medida por alterar o regime jurídico das recuperações judiciais. Com a decisão, as execuções fiscais podem voltar a tramitar.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…