O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a participação de credor em recuperação judicial, se não for incluído voluntariamente pelo próprio devedor, é facultativa (REsp 1.851.692-RS). O recurso foi relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão. A consequência da decisão é que o credor excluído pode promover a integral satisfação de seu crédito, após a suspensão decorrente da recuperação judicial, pelas vias ordinárias,