O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando voto do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que a prorrogação do prazo de suspensão de processos contra cooperativa em liquidação (Lei n.º 5.764/71) não comporta prorrogação, apesar da medida ser empregada nas recuperações judiciais, já que as diferenças entre as questões não admitem a analogia (REsp n.º 1.833.613-DF).