Ao julgar o REsp n.° 1.634.844-SP, o STJ estabeleceu importante precedente indicando ser legítima a criação de subclasses em procedimento de recuperação judicial, desde que baseada em critério objetivo abrangendo interesses homogêneos, devidamente justificado no plano de recuperação, vedadas estipulações que anulem direitos de credores isolados ou minoritários.
O voto do relator, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu pela regularidade da homologação do plano de recuperação aprovado em assembléia-geral, ponderando que tal regra não é vedada pela legislação além de ser compatível com a variedade de interesses distintos que são englobados pela classe quirografária.
A subclasse aprovada pelo plano de recuperação no caso concreto era específica para fornecedores essenciais ao prosseguimento das atividades da recuperanda, que representavam cerca de 90% do total de insumos adquiridos pela empresa.