STJ: sujeição de crédito ao regime de recuperação judicial

O Min. Villas Bôas Cueva foi o relator de diversos recursos especiais representativos de controvérsia, em que o Superior Tribunal de Justiça concluiu que, para sujeição de crédito ao regime de recuperação judicial, sua existência é definida a partir de seu fato gerador, e não do trânsito em julgado da sentença que o reconhece (REsp’s 1840531-RJ, 1840812-RJ, 1.842911-RJ, 1.843.332-RJ e 1843382-RJ).

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