O Min. Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu tutela de urgência para afastar a aplicação do Enunciado I das Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TP n.º 2.744-SP).
O enunciado prevê o pagamento de credores trabalhistas e por acidente de trabalho em 1 ano, contado da homologação do plano ou do término do stay period, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro. Segundo a decisão, se o prazo de pagamento dos créditos deve ser fixado no plano de recuperação (art. 54 LFRJ), não é possível estabelecer sua contagem antes mesmo da aprovação da convenção.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…