Ainda no recesso do Judiciário, o Ministro João Otávio de Noronha, Presidente do STJ, suspendeu decisão do TJSP que anulou cláusula de plano de recuperação judicial referente ao pagamento de verbas trabalhistas (TP n.° 2.517/SP). A consequência da anulação promovida pelo TJSP, com base na afirmação de terem sido violados direitos dos trabalhadores, foi o vencimento imediato de mais de R$ 5 milhões relativamente às verbas desta natureza, sob pena de conversão em falência, o que conduziria segundo a decisão do Ministro João Otávio, à absoluta inviabilidade da recuperação judicial.
O debate diz respeito ao prazo limite para pagamento dos credores trabalhistas, identificando se o prazo de 1 ano (art.54 da LFRJ) deve ser computado da homologação do plano de recuperação ou do final do stay period.