O superior Tribunal de Justiça conclui, em julgamento realizado no final de 2019, que os créditos de correntista investidos em CDB (Certificados de Depósito Bancário) integram o patrimônio da instituição financeira na hipótese de sua falência, assumindo o depositante a posição de credor dos respectivos valores.
No julgamento, ocorrido no REsp n.° 1.801.031-SP, de relatoria da Min.ª Nancy Andrighi, a Corte invocou o precedente da súmula n.° 417 do STF, afirmando que não se aplica na hipótese o art. 85 da LFRE, tendo em vista que o contrato de depósito bancário pressupõe a transferência da propriedade do bem para a instituição financeira.
O valor do crédito é de aproximadamente R$ 20 milhões, assumindo a condição de quirografário no quadro geral de credores.
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