A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, na liquidação de seguradora, não se aplica o art. 16 da Lei n.º 6.024, de 1974. Assim, a remuneração do liquidante deve ser extraída da comissão paga à SUSEP. A decisão foi relatada pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira, no REsp n.º 2.028.232-RJ.