Superior Tribunal de Justiça reafirmou, que o produtor rural que exerça atividade empresarial há mais de 2 anos pode requerer recuperação judicial

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, ao julgar o Tema 1145 do rito de recursos repetitivo, que o produtor rural que exerça atividade empresarial há mais de 2 anos pode requerer recuperação judicial, desde que inscrito na Junta Comercial, independentemente do tempo do registro.

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