A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a supressão de garantias de credores em plano de recuperação judicial só pode ser promovida em relação àqueles que aprovaram a proposta, não sendo oponível aos ausentes, aos que votaram contrariamente ao plano e aos que fizeram ressalva (REsp 1.794.209-SP e REsp 1.885.536-MT). O entendimento modifica a posição da 3ª Turma da Corte sobre a questão, especificamente com fundamento no art. 49, §1º, da LFRJ, havendo figurado como vencedor o voto do Min. Villas Bôas Cueva.