TJ-GO reconheceu abuso de direito de credor em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o abuso de direito de voto por parte de instituição financeira que, se valendo de sua condição de credora majoritária, se opôs à homologação de plano de recuperação aprovado por todos os demais interessados (processo n.º 5711231-08.2019.8.09.0000).

A Corte concluiu que a acolhida da pretensão do banco conduziria à decretação da falência da empresa, medida incompatível com os interesses de todos os demais credores e, ainda, com o interesse social da preservação da empresa.