O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de falência apresentado pela União em relação a uma empresa do ramo de alimentos (processo n.º 1001975-61.2019.8.26.0491).
No julgamento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial reconheceu a jurisprudência majoritária de que a Fazenda Pública não tem legitimidade para pedido de falência, todavia afirmou que tal conclusão deve ser afastada quando a execução fiscal se revela infrutífera, apesar de esgotadas todas as medidas cabíveis. Relatou o recurso o Desembargador Alexandre Lazzarini.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…