O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o art. 98 do CPC autoriza o parcelamento das custas de pedido de recuperação judicial. A decisão seguiu voto condutor da Desembargadora Jane Franco Martins (Processo n.º 2127583-02.2021.8.26.0000).
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o art. 98 do CPC autoriza o parcelamento das custas de pedido de recuperação judicial. A decisão seguiu voto condutor da Desembargadora Jane Franco Martins (Processo n.º 2127583-02.2021.8.26.0000).