O Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador Jorge Tosta, deferiu tutela de urgência sustando a tramitação de ações de despejo, considerando sua efetivação incompatível com a recuperação judicial do Grupo TNG Comércio de Roupas (Agravo de instrumento n.º 2129458-07.2021.8.26.000).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…