O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que inadmitiu a inclusão de crédito da República Dominicana, no pedido de recuperação judicial da Odebrecht. Segundo a decisão, créditos pactuados em acordo de leniência tem natureza sancionatória, e não obrigacional, não se sujeitando à recuperação judicial. Figurou como relator o Desembargador Alexandre Lazzarini (Agravo n.º 2257373-73.2020.8.26.0000).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…