A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, por 3 votos a 2, que os credores de empresa em recuperação judicial não podem acionar avalistas da dívida ante a aprovação, em assembleia, de plano que estabelece a suspensão da garantia enquanto regularmente efetivados os pagamentos convencionados. O julgamento ocorreu no processo nº 1053517-30.2019.8.26.0100, relatado pelo Des. Roberto Mac Cracken.
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…