TJMG admite IRDR n.º 60

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu o IRDR n.º 60, referente à natureza concursal ou extraconcursal de crédito constituído por sentença posterior ao deferimento da recuperação judicial, mas decorrente de ato ensejador de responsabilidade civil preexistente ao pedido (processo 1.0261.14.003481-8/004).

O julgamento de recurso sob a forma de incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) é previsto no CPC no art. 976, reservando aos tribunais de segunda instância a medida tendente evitar decisões contraditórias referentes a questões jurídicas idênticas julgadas em processos diferentes.

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…