Após decisão da 1ª instância autorizando a realização de assembleia-geral de credores da Odebrecht em ambiente virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar em recurso de grupo de credores, assegurando a realização da sessão eletrônica mas impedindo qualquer deliberação acerca do plano de recuperação no ato (processos n.° 2055988-74.2020.8.26.0000 e 2057008-03.2020.8.26.0000).
A decisão acolheu o pedido de credores que temiam ser prejudicados pelo emprego do método virtual, que nunca antes foi usado pelas partes, sobretudo considerando que a assembleia envolve cerca de 500 credores.