TJSP proíbe deliberação em Assembleia-geral de credores do grupo Odebrecht em ambiente virtual


Após decisão da 1ª instância autorizando a realização de assembleia-geral de credores da Odebrecht em ambiente virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar em recurso de grupo de credores, assegurando a realização da sessão eletrônica mas impedindo qualquer deliberação acerca do plano de recuperação no ato (processos n.° 2055988-74.2020.8.26.0000 e 2057008-03.2020.8.26.0000).

A decisão acolheu o pedido de credores que temiam ser prejudicados pelo emprego do método virtual, que nunca antes foi usado pelas partes, sobretudo considerando que a assembleia envolve cerca de 500 credores.

Postagens Recentes

  • Processos
  • Recuperação Judicial

BORRACHARIA PLANALTO

Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…

  • Processos
  • Recuperação Judicial

GRUPO GOUVEIA

Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…