A 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP rejeitou a homologação de plano de recuperação judicial que, apesar de aprovado em assembleia de credores, estabelecia prazo de pagamento de credores trabalhistas superior em prazo maior do que previsto pela lei (processo n.º 2268472-74.2019.8.26.0000).
Segundo o relator, Desembargador Ciampolini Neto, o fato de o plano haver sido aprovado na assembleia não afasta a necessidade de cumprimento das exigências legais.