Torcida celebra decisão em processo de recuperação judicial do Cruzeiro

As decisões judiciais têm por definição efeitos restritos às partes do processo. Essa é uma premissa do direito: quem não foi parte do processo não pode suportar os efeitos do decidido.

Apesar de a legislação estabelecer pontuais exceções à dita regra, é inegável que certos processos – por sua própria natureza – apesar de terem efeitos restritos às partes, envolvem uma multiplicidade de pessoas e interesses, que são indiretamente atingidas pela decisão.

As situações de crise empresarial, como as falências e recuperações judiciais, são clássicos exemplos de processos que, apesar de envolverem especificamente um certo número de credores e devedores, repercutem muitas vezes em uma multiplicidade maior de envolvidos.

É evidente que os empregados de uma empresa em crise e seus familiares, bem como outras empresas que com ela mantenham relações negociais e mesmo o poder público que tributa suas respectivas atividades econômicas, são impactados indiretamente pelas decisões de processos de falência e de recuperação judicial.

Cria-se, assim, um conjunto de pessoas que não são partes, mas que compõem uma comunidade com evidente interesse no resultado do processo.

A manutenção dos empregos, a geração de renda e de tributação, assim como a perpetuação de relações empresariais rentáveis, são inegavelmente valores sociais que envolvem interesses de enorme repercussão, o que faz com que muitos processos individuais tenham imensa repercussão coletiva.

A conjugação de tais particularidades, próprias dos processos de crise empresarial, com a passionalidade inerente ao sentimento que os brasileiros nutrem pelo futebol, estabelece contexto apto a aumentar substancialmente os reflexos coletivos de um julgamento judicial.

Em situações como estas, cada um dos atos processuais é assistido como um jogo, com ansiedade e esperança concentrados em cada fase de tramitação.

Minas Gerais e o Brasil viveram recentemente essa experiência com amplitude superlativa, quando apreciado em assembleia de credores o plano de recuperação judicial do Cruzeiro, um dos gigantes do futebol nacional.

São inúmeros os relatos que indicam que a assembleia foi assistida com roer de unhas, picos de ansiedade e reações apaixonadas às manifestações das partes. Há inclusive notícias de que, enquanto a equipe jogava no Mineirão, a aprovação do plano de recuperação foi comemorada como gol.

Fato é que uma etapa do campeonato da crise empresarial foi superada. Faltam agora os próximos passos para assegurar a vitória na disputa da crise empresarial, que interessa profundamente a credores, a empregados, a parceiros comerciais, mas, principalmente, a cada um dos apaixonados torcedores cruzeirenses.


Por: Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral