O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que considerou ilegal cláusula de plano de recuperação judicial que previa desconto de 70% nos créditos trabalhistas, mesmo com sua aprovação em assembleia. O relator da matéria foi o Desembargador César Ciampolini (Agravo n.º 2193118-72.2021.8.26.0000).