Os honorários de sucumbência podem ser habilitados junto com o crédito principal, não exigindo procedimento autônomo. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, em agravo de relatoria do Des. Fortes Barbosa (Processo n.º 2069100-42.2022.8.26.0000)
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…