A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo interposto pela Swiss Corporate Solutions, de modo a restabelecer constrição de título extrajudicial que tem a Inepar, em recuperação judicial, como favorecida.
Na decisão, acompanhando voto do relator, Desembargador Eduardo Nizhi, a Corte concluiu que não havia provas de que a constrição comprometeria o exercício da atividade empresarial, de modo que deveria a mesma perdurar apesar da recuperação judicial (Agravo n.º 2262065-52.2019.8.26.0000).