O Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhando voto do Desembargador César Ciampolini, manteve sentença que não admitiu recuperação judicial, afirmando que a falta de demonstração de efetivo exercício empresarial viável é sinal da inviabilidade do procedimento (Apelação n.º 1042612-72.2020.8.26.0506).
Em Patos de Minas, a ACCC é encarregada da gestão da recuperação judicial da Borracharia…
Em Dores do Indaiá, região central de Minas, cabe a ACCC a administração de pedido…