O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, referente a Minas Gerais, afirmou que a isenção de preparo recursal reservado à massa falida não é aplicável às empresas em recuperação judicial (Processo n.º 0001586-11.2012.5.03.0142).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, referente a Minas Gerais, afirmou que a isenção de preparo recursal reservado à massa falida não é aplicável às empresas em recuperação judicial (Processo n.º 0001586-11.2012.5.03.0142).