TRT: Isenção de preparo recursal reservado à massa falida não é aplicável às empresas em recuperação judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, referente a Minas Gerais, afirmou que a isenção de preparo recursal reservado à massa falida não é aplicável às empresas em recuperação judicial (Processo n.º 0001586-11.2012.5.03.0142).

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