A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a agravo de instrumento e admitiu, por maioria de votos, o processamento da recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes (processo n.º 0031515-53.2020.8.19.0000). O fundamento do julgado, que admitiu no regime especial a associação civil sem fins lucrativos, foi a conclusão de que a finalidade da LFRJ é de preservar a empresa, independe de sua natureza, como fonte produtora de riquezas e empregos, em atendimento aos interesses dos credores e da economia.